Intervenção Precoce na Infância

Desenho de uma família e um animal doméstico

Equipa Local de Intervenção Precoce Santarém - Rio Maior

Cordenadora Polo de Santarém: Maria João Frazão
Email: appacdm.santarem.ip@gmail.com
Telefone: 243330608

Rua Comendador Ladislau Teles Botas, S. Nicolau
2005-257 Santarém
Email: elistrrio@cssantarem.srssantarem.min-saude.pt
FAX: 243391688
Telefone: 243330609

Existem, atualmente, 30 Acordos com o Centro Distrital de Santarém do Instituto Segurança Social. IP

O Serviço Nacional de Intervenção Precoce na Infância tem como suporte legal o Decreto-Lei nº 281/2009 de 6 de Outubro e foi criado na sequência dos princípios estabelecidos na Convenção das Nações Unidas dos Direitos da Criança.

O Serviço Nacional de Intervenção Precoce consiste num conjunto organizado de entidades institucionais e de natureza familiar com a missão de garantir de forma integrada a Intervenção Precoce, e tem por base a atuação coordenada dos Ministérios da Segurança Social, da Saúde e Educação, com o envolvimento das famílias e comunidade.

Então o que é a Intervenção Precoce na Infância e a quem se destina?

  • É um conjunto de medidas de apoio integrado centrado na criança e na família, que inclui ações de natureza preventiva e reabilitativa, designadamente no âmbito da educação, saúde e ação social;
  • Dirige-se às crianças dos 0 aos 6 anos com alterações nas funções ou estruturas do corpo que limitam a sua participação nas atividades típicas para a respetiva idade e contexto social ou com risco grave de atraso de desenvolvimento bem como as suas famílias.

Estas alterações nas funções ou estruturas poderão ser por condições especificas (anomalias cromossomáticas, défice sensorial, malformações congénitas), ou de etiologia desconhecida abrangendo uma ou mais áreas (motora, física cognitiva emocional).

O risco grave de atraso de desenvolvimento inclui as situações de exposição a fatores de risco biológico, (exposição intra- uterina a tóxicos, baixo peso, complicações pré – natais) ou a fatores de risco ambiental (mãe adolescente, isolamento, desorganização familiar).

Estes são os critérios de elegibilidade do S.N.I.P.I..

Após a recepção da referenciação duma criança e desde que esta se encontre dentro dos critérios de elegibilidade definidos pelo S.N.I.P.I. e exista vaga/ capacidade de resposta por parte da equipa propomos a admissão em reunião de E.L.I.

A partir daí iniciamos o trabalho que começa pela realização de reunião com a família e caso a criança frequente Jardim de Infância/Creche da rede privada, poderá estar presente a educadora de sala e a coordenadora do Jardim.

Neste momento apresenta-se a Intervenção Precoce, seu funcionamento, e caso a família autorize intervenção assina documento de consentimento.

Seguidamente procuramos conhecer as preocupações da família em relação à criança e em relação ao agregado e conhecer as suas rotinas, e marca-se logo datas de avaliação à criança.

Seguidamente com os dados obtidos iniciamos a elaboração do processo individual do qual constam entre outros a ficha de caracterização e o P.I.I.P.

No P.I.I.P. são definidos os objetivos gerais, objetivos smart, estratégias, quem faz o quê e os períodos de avaliação (semestralmente).

O Plano Individual de Intervenção Precoce é elaborado e proposto à família que pode efetuar alterações, é assinado por todos os intervenientes, e é dada uma cópia do mesmo a todas as partes.

Os objetivos do S.N.I.P.I. são:

  • Assegurar às crianças a proteção dos seus direitos e o desenvolvimento das suas capacidades;
  • Detetar e sinalizar todas as crianças com necessidades de intervenção precoce;
  • Intervir junto das crianças em função das necessidades identificadas de modo a prevenir e reduzir os riscos de atraso de desenvolvimento;
  • Apoiar as famílias no acesso a serviços e recursos dos sistemas de segurança social, saúde e de educação;
  • Envolver a comunidade através da criação de mecanismos articulados de suporte legal.

Com a entrada em vigor deste decreto-lei foram criadas as EQUIPAS LOCAIS DE INTREVENÇÃO que se encontram sediadas nos Centros de Saúde, instalações atribuídas pela comissão de coordenação regional de educação respectiva ou I.P.S.S. convencionadas para o efeito (no distrito só uma das 12 está sediada numa I.P.S.S.).

No caso do distrito de Santarém praticamente todos os concelhos tinham Projetos de Intervenção Precoce criados na base do Despacho Conjunto 891/99, no Ser Criança ou até no Projeto de Luta Contra a Pobreza, acabando por agrupar em cada E.L.I. mais do que um projeto concelhio.

O P.I.P.S. em conjunto com o P.I.P. Rio integrou a E.L.I. Rio Maior- Santarém e a sede desta E.L.I. está sediada na Unidade de Saúde de S. Domingos, em Santarém.

As competências das E.L.I. são:

  • Identificar as crianças e famílias imediatamente elegíveis para S.N.I.P.I.;
  • Assegurar a vigilância ás crianças e famílias que embora não imediatamente elegíveis, requerem avaliação periódica, devido á natureza dos seus fatores de risco;
  • Encaminhar crianças e famílias não elegíveis mas carenciadas de apoio social;
  • Elaborar e executar o P.I.I.P. em função do diagnóstico;
  • Identificar necessidades e recursos das comunidades da sua área de intervenção, dinamizando redes formais e informais de apoio social;
  • Articular, sempre que se justifique com as comissões de proteção de crianças e jovens ou outras entidades com atividade na área da proteção infantil;
  • Assegurar para cada criança processos de transição adequados para outros programas, serviços ou contextos educativos;
  • Articular com docentes de creche e jardins de infância em que se encontrem colocadas as crianças integradas em I.P.I..

A E.L.I. Rio Maior Santarém é composta por uma equipa multidisciplinar com técnicos pertencentes a vários serviços parceiros.

A coordenação da E.L.I. é assegurada por um elemento da equipa designado pela comissão de coordenação regional e que desempenha esta função por um período de 2 anos, e reúne 1 vez por mês.

Apoiamos crianças/famílias residentes no concelho de Santarém, referenciadas por vários serviços/entidades.

Última Alteração: 05/02/2021

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